1 - DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÕES NECESSÁRIAS E ACEITAÇÃO DOS TERMOS
1.1 - A ICARUS - PONTO ELETRÔNICO INTELIGENTE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.122.093/0001-90, com sede na Rodovia José Carlos Daux, 4150, salas 1 e 2 IMPACT HUB, Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88032-005, denominada “CONTRATADA”, estabelece os presentes Termos e Condições de Uso, doravante denominados “Termos de Uso”, para o acesso e utilização de seus serviços disponibilizados através do site https://pontoicarus.com.br/ e aplicativo (“ICARUS” ou “ICARUS TABLET”), que possibilitam o controle de registros de ponto, bem como a gestão de jornada de trabalho de colaboradores de empresas por meio da Plataforma.
1.2 - Ao cadastrar-se junto à ICARUS – Ponto Eletrônico Inteligente - Plataforma de registro de ponto eletrônico, a pessoa física ou jurídica, doravante denominada “CONTRATANTE”, declara, expressa e inequivocadamente, sua concordância plena e sem reservas de todas as condições e termos aqui estabelecidos. O acesso às funcionalidades e serviços da Plataforma está condicionado à leitura, e ao posterior aceite, de todas estas disposições, manifestado através do preenchimento da respectiva caixa de verificação (denominado “check box”) ou por email quando da realização do cadastro.
1.3 - O aceite deste Termo de Uso, bem como da Política de Privacidade, é válido e eficaz para vincular a CONTRATANTE aos seus termos e condições. Sendo a CONTRATANTE pessoa jurídica, declara, desde já, que a aceitação destes Termos e contratação dos Serviços é realizada por seu representante legal, nos termos de seus documentos e atos constitutivos.
1.4 - Para melhor interpretação deste documento, denominam-se:
1.4.1 - Administrador: quem possui acesso integral ao sistema. É detentor de login e senha cadastrados no momento da contratação, podendo ser a própria CONTRATANTE (se pessoa física), ou seu representante legal, aqui considerado aquele que for designado pela pessoa jurídica para deter e gerir o acesso principal à ICARUS - PONTO ELETRÔNICO INTELIGENTE. As atribuições e responsabilidades do Administrador serão: cadastrar todos os Colaboradores e demais Usuários, configurar unidades, equipes e grupos de acesso, aos quais poderão ser dadas permissões de acesso a determinadas funcionalidades, visando melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.4.2 - Gestor: quem possui acesso a determinadas e específicas funcionalidades do sistema, conforme permissão concedida pelo Administrador, podendo visualizar informações referentes exclusivamente à sua equipe, como os registros de ponto, solicitações, e outras funções eventualmente liberadas.
1.4.3 - Colaborador: quem integra a equipe da CONTRATANTE, possuindo junto, a esta, uma jornada de trabalho que será computada e gerida por meio da Plataforma. Cada colaborador poderá acesso próprio ao site e/ou aplicativo ICARUS - PONTO ELETRÔNICO INTELIGENTE, podendo acessar somente informações próprias, bem como tendo funcionalidades restritas para a inserção de novas informações e documentos. Ao Colaborador é vetada a possibilidade de acesso e gestão do cadastro principal da CONTRATANTE.
1.4.4 - Contratante: aquele, seja pessoa física ou jurídica, que contrata os Serviços fornecidos pela ICARUS - PONTO ELETRÔNICO INTELIGENTE, mediante o aceite do que exposto no presente documento, dispondo de recursos próprios para utilização dos serviços contratados, tomando responsabilidade por todas as informações inseridas, e que terá, a priori, o acesso principal (Administrador) para uso e gestão de todas as informações e funcionalidades vinculadas ao plano contratado junto às funcionalidades disponibilizadas pela ICARUS - PONTO ELETRÔNICO INTELIGENTE. Ressalta-se que a CONTRATANTE detém conhecimento de todos os níveis de acesso criados pelo Administrador, bem como quem são os Usuários que possuem permissão para cada um deles.
1.4.5 - Usuário: aquele que possui acesso às funcionalidades disponibilizadas pela ICARUS - PONTO ELETRÔNICO INTELIGENTE, seja ele CONTRATANTE (pessoa física ou jurídica), seu representante legal, Administrador, Gestor, Colaborador ou terceiro a quem seja autorizada ou fornecido o acesso para utilização dos Serviços.
1.4.6 - Software as a Service (SaaS – Software como um Serviço): modelo em que é disponibilizada a Plataforma ICARUS - PONTO ELETRÔNICO INTELIGENTE, independente de instalação de software nos dispositivos ou servidores da CONTRATANTE e demais usuários, que podem acessá-la de qualquer dispositivo compatível.
1.5 - O presente documento estabelece obrigações contratadas de livre e espontânea vontade entre as partes, por prazo indeterminado ou determinado, a depender do Plano escolhido, e têm por objetivo trazer transparência e segurança para a relação jurídica que se estabelece a partir do expresso consentimento da CONTRATANTE aos Termos de Uso, anuindo em segui-los de maneira estrita, bem como interpretá-los em de acordo com o princípio da boa-fé, exposto no artigo 422 do Código Civil brasileiro, e com toda a legislação brasileira.
1.6 - A CONTRATADA assume o compromisso de seguir às premissas e resoluções descritas abaixo, bem como a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. Ressalta-se, entretanto, que o sistema depende do correto preenchimento de seus campos, e que é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, que concorda, neste ato, com o que exposto, bem como compromete-se a respeitá-las.
1.7 - Considerando-se que o Plataforma ICARUS é disponibilizada na modalidade SaaS, esta não será instalada em quaisquer servidores ou equipamentos da CONTRATANTE, dispensando-se, assim, a presença de qualquer representante da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE.
1.8 - A CONTRATANTE, seja ela pessoa física ou jurídica, é a única responsável pela integridade, veracidade, correção e legalidade das informações por ela prestadas, ou compartilhadas, durante o uso de quaisquer serviços e ferramentas oferecidas pela CONTRATADA, respondendo civil e/ou criminalmente em decorrência de eventuais erros.
1.9 - O uso dos Serviços é sujeito à Política de Privacidade e a todos os demais avisos, instruções, regulamentos de uso, políticas e/ou qualquer outro regulamento editado e devidamente publicado no Site, ainda que posteriormente ao aceite do presente Termo de Uso.
1.10 - Objetiva-se transparência e segurança para a relação jurídica que é estabelecida a partir do momento em que a CONTRATANTE concorda com o presente Termo de Uso, em consonância com o já citado princípio da Boa-Fé (artigo 422 do Código Civil brasileiro).
1.11 - O cadastro, acesso e/ou uso dos serviços oferecidos implicam na aceitação plena e sem reservas das condições e estipulações deste documento. Após a leitura do que aqui exposto, a CONTRATANTE deverá manifestar sua aceitação preenchendo a respectiva caixa de verificação (denominado “check box”).
1.12 - Ainda que firmado por meio eletrônico, o presente documento constitui-se em um Contrato com validade e eficácia jurídica plenas, nos ditames da legislação civil brasileira vigente, especialmente no que cita o Código Civil brasileiro, em seu artigo 425, in verbis: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
1.13 - É direito da CONTRATADA alterar os Termos e Condições a qualquer momento, mediante comunicação das respectivas mudanças às CONTRATANTES da seguinte forma: (a) publicação da nova versão dos Termos e Condições no site https://www.pontoicarus.com.br/; (b) e-mail às CONTRATANTES com link para os Termos e Condições atualizados, ou (c) através de notificações encaminhadas pela plataforma eletrônica. Os novos termos e condições vigorarão imediatamente após sua publicação e aceite no site, e a CONTRATANTE estará automaticamente a ele vinculado, exceto se comunicar à CONTRATADA, por escrito, que não concorda com alterações, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir de seu conhecimento. Caso discorde de qualquer condição, deverá entrar em contato com a CONTRATADA para eventual negociação, ou fazer cessar imediatamente o uso dos serviços e solicitar o cancelamento destes. No caso de cancelamento, o vínculo contratual deixará de existir e os serviços adicionais, opcionais e complementares contratados serão cancelados após o término do seu ciclo mensal atual.
1.14 - Reserva-se à CONTRATADA o direito de recusar o cadastro, ou cancelar quaisquer contas que considere inapropriadas, assim como recusar-se a prestar serviços que não correspondam às normas e valores éticos e morais estabelecidos pela CONTRATADA. Ainda, esta não se obriga a desenvolver um serviço personalizado (excetuando-se aqueles pactuados por meio de proposta sob medida), e do mesmo modo, reserva-se o direito de não prestar serviços profissionais quando a CONTRATANTE:
1.14.1 - praticar ou, ainda, for conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais;
1.14.2 - praticar qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, moral e/ou social de colaboradores e/ou prepostos da CONTRATADA.
1.15 - A CONTRATADA não será obrigada a realizar contato telefônico com a CONTRATANTE, ficando esta responsabilizada por conseguir ler e compreender as instruções que lhe forem passadas pela via eletrônica, escrita e virtual.
2 - DO CADASTRO
2.1 - A CONTRATADA presta serviços que que estão disponíveis para pessoas físicas e jurídicas que tenham capacidade legal para contratá-los. Aqueles que não gozem dessa capacidade, estão impedidos de fazê-lo e ficam desde já cientes das penalidades e sanções legais do Código Civil Brasileiro, contidos expressamente nos artigos 166, I, 171, I e 180.
2.2 - Para utilizar dos Serviços aqui descritos, a CONTRATANTE deverá preencher um formulário de registo. Para tanto, compromete-se a fornecer dados e informações verdadeiros, exatos, atuais e completos, conforme previamente solicitado, e a atualizá-los sempre que houver mudanças em qualquer um dos destes, incluindo-se troca de e-mails. Em não o fazendo, serão considerados válidos todos os avisos e notificações encaminhados para os endereços constantes nos cadastros.
2.3 - A segurança da conta é de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo resguardar suas senhas e imprimir os relatórios gerados periodicamente.
2.4 - Dados como nome do USUÁRIO (CONTRATANTE) e a senha de cadastro são de uso estritamente pessoal, e não deverão ser utilizados por terceiros não autorizados (incluindo-se aqui funcionários ou representantes da CONTRATANTE que não tenham sido expressamente autorizados). A guarda, o sigilo e a utilização das referidas informações são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que se compromete a fazer um uso diligente e cuidadoso, bem como a não os colocar à disposição de terceiros não autorizados. Caso o representante legal que fez o cadastro não faça mais parte da CONTRATANTE, esta deverá entrar em contato com a CONTRATADA, enviar o Contrato Social (e quaisquer outros documentos constitutivos) e solicitar um novo Login. As modificações necessárias poderão ser realizadas em até 2 (dois) dias após o recebimento dos dados de acesso.
2.5 - Havendo interesse na exclusão de seu cadastro, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, sendo responsável pela impressão de relatórios, uma vez que a CONTRATADA não tem obrigação de guarda/acesso após o prazo legal de 6 (seis) meses disposto no artigo 15 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
3 - DO PERÍODO DE TESTE (TRIAL)
3.1 - A CONTRATADA concede, mediante cadastro prévio da CONTRATANTE nos termos previstos, a utilização gratuita do sistema ICARUS – Ponto Eletrônico Inteligente pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar da data do registro, de forma não exclusiva e intransferível, válido especificamente para a modalidade Trial, estando ciente a CONTRATANTE de que o período de teste não faz parte dos processos de Planos Pagos contratados.
3.2 - Durante ou após o período Trial citado anteriormente, a CONTRATANTE poderá optar pela continuidade de utilização dos Serviços mediante assinatura de um dos Planos ofertados, conforme itens 24 e seguintes. Se após o término do período de teste a CONTRATANTE não selecionar um dos Planos e não fornece uma forma de pagamento, em caso de Plano Pago, seu acesso à ICARUS – Ponto Eletrônico Inteligente será imediatamente bloqueado, podendo voltar a utilizar os Serviços assim que realizar a assinatura e/ou pagamento de um dos Planos. Eventuais dados inseridos pela CONTRATANTE e/ou Usuários durante o período Trial serão armazenados exclusivamente para custódia da CONTRATADA pelo prazo legal.
3.3 - É reservado à CONTRATADA alterar, revogar ou deixar de ofertar o Trial, assim como decidir e gerenciar quais serão as funcionalidades disponibilizadas no dado período.
4 - DO PLANO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
4.1 - A CONTRATADA assegura o acesso da CONTRATANTE a um conjunto de funcionalidades, condicionado ao pagamento de uma quantia mensal e/ou anual, de acordo com a negociação com a CONTRATADA no momento da aquisição.
4.2 - Os pagamentos serão realizados através de débito no cartão de crédito informado e/ou cadastrado pela CONTRATANTE, e indicado como meio de pagamento da assinatura decorrente deste Contrato. Ainda, se preferir a CONTRATANTE, por emissão de boletos bancários.
4.3 - Todos os impostos, taxas e contribuições devidos pela assinatura de uso do Software estão incluídos no valor da mensalidade/anuidade e, por conseguinte, nos valores que serão faturados pela CONTRATADA.
4.4 - No caso de qualquer outro tributo vir a incidir diretamente nos serviços contratados, os preços serão automaticamente ajustados a essas modificações, através de envio, pela CONTRATADA, de comunicação escrita à CONTRATANTE.
4.5 - No caso de cancelamento de uma assinatura paga, o acesso ao sistema será desativado e os respectivos arquivos indisponibilizados. Em consonância com o artigo 15 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) os dados ficarão arquivados por um período de máximo de 2 (dois) anos após o término do contrato.
4.6 - Não é permitido à CONTRATANTE a inclusão de dados anteriores à data da contratação dos serviços.
4.7 - Acaso o pagamento do Plano contratado não seja realizado em até 7 (sete) dias a contar da data de vencimento, haverá a suspensão parcial de algumas funcionalidades no sistema da CONTRATANTE, sendo possível utilizar até o 21° dia após o vencimento, quando então haverá o bloqueio total do sistema, tanto da CONTRATANTE como de seus USUÁRIOS, comprometendo-se a CONTRATANTE a providenciar outro meio de registro da jornada de trabalho de seus colaboradores, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades.
4.8 - Acaso o inadimplemento perdure por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATANTE será comunicada por meio do e-mail de contato cadastrado na plataforma e o ambiente desenvolvido para ela poderá ser removido do banco de dados da CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos e demais penalidades.
4.9 - Ainda, dado o inadimplemento da CONTRATANTE, , fica facultado à CONTRATADA encaminhar a dívida não paga – proporcionalmente aos dias utilizados sem pagamento – à protesto, devendo a CONTRATANTE regularizar seu débito junto ao Cartório competente.
5 - DOS RECURSOS DO SISTEMA
5.1 - Para acessar a Plataforma ICARUS e utilizar os serviços disponíveis, a CONTRATANTE deverá manter e operar os softwares e hardwares necessários. Esta é a única e exclusiva responsável por adquirir, instalar e manter todo e qualquer programa ou mecanismo necessários para acessar o referido site e utilizar seus serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer dificuldades técnicas que a CONTRATANTE enfrente decorrentes do uso destes softwares e hardwares.
5.2 - É reservado à CONTRATADA o direito de, a qualquer momento ou título, controlar e/ou alterar a aparência, o desenvolvimento e/ou operações da plataforma a seu exclusivo critério, bem como estabelecer e modificar os procedimentos para o contato da CONTRATANTE para consigo, sem a necessidade de notificação prévia.
6 - DA INTEGRAÇÃO COM RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO
6.1 - O controle das horas trabalhadas de um colaborador em uma empresa (caso esta possua mais de 20 funcionários) é procedimento obrigatório, conforme determina o § 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por este motivo, a apuração e o controle dos referidos registros das jornadas de trabalho deverão atender a portaria nº 671/2021 do MTE.
6.2 - A CONTRATANTE poderá extrair e gerenciar informações de marcações de ponto do relógio via sistema, caso já utilize esta metodologia, mediante consulta e confirmação da CONTRATADA de que o Software já possui integração com o aparelho da CONTRATANTE.
6.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de equipamentos (relógios ponto) pela CONTRATANTE, de forma expressa ou tacitamente, sendo de inteira responsabilidade destas eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado de equipamentos.
6.3.1 - Caso a CONTRATANTE já utilize marcações em relógios de pontos eletrônicos, poderá extrair e gerenciar informações de marcações de ponto do relógio via Sistema ICARUS. Para tanto, o cliente declara ter realizado consulta prévia junto à CONTRATADA, e confirmado que seu equipamento está apto à integração.
6.3.2 - Os clientes que optarem por esta modalidade, estarão sujeitos a uma fidelidade mínima de 6 (seis) meses, a partir da data de adesão a plataforma. A rescisão antecipada do Contrato pela CONTRATANTE durante o período de fidelidade ensejará multa de 50% (cinquenta por cento) do valor restante do total do Contrato, baseando-se no valor da mensalidade no momento da contratação.
7 - DOS APLICATIVOS PARA IOS E ANDROID
7.1 - A plataforma detém algumas funcionalidades que também são acessíveis por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets, através de um aplicativo disponível para download nas versões IOS e ANDROID. Termos e condições adicionais podem reger o uso do Aplicativo.
7.2 - O uso dos Serviços por meio do Aplicativo pode implicar na exibição de ícones e dados no dispositivo móvel, cujo conteúdo pode ser atualizado periodicamente pela Internet e/ou pelo sistema de comunicações. Ressalta-se que o Usuário é responsável por todos e quaisquer encargos cobrados pela operadora de telefonia móvel para conexão do Aplicativo na Internet, para o correspondente uso do Serviço.
7.3 - A operadora de telefonia móvel do Usuário pode proibir ou restringir os atos de baixar, instalar ou utilizar determinados aplicativos, o que também pode ser tecnicamente limitado pelo próprio dispositivo móvel. Sendo assim, as funcionalidades da plataforma inseridas no Aplicativo podem não funcionar em alguns dispositivos móveis ou operadoras de telefonia celular.
7.4 - O sistema não realiza qualquer tipo de rastreamento do funcionário, apenas identificando sua localização no momento da marcação do ponto no dispositivo móvel, desde que com seu consentimento e acesso disponível à Internet. Logo, a CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade de localização do Usuário seja pelos motivos acima ou por motivos de casos fortuitos e/ou força maior.
8 - DA IMPLANTAÇÃO
8.1 - Após a assinatura deste Contrato, notadamente na forma de Aceite deste Termo, bem como cumprimento das obrigações financeiras geradas pela contratação, a CONTRATANTE poderá requisitar o treinamento da plataforma através do setor de suporte.
8.2 - A CONTRATANTE terá até três (03) treinamentos com a CONTRATADA, compreendendo a familiarização do sistema, utilização e fechamento de ponto.
8.3 - A CONTRATADA recomenda que os treinamentos de implantação sejam acompanhados por no mínimo 2 (duas) pessoas da CONTRATANTE, a fim de serem multiplicadores do conhecimento e/ou atuar na ausência de algum.
8.4 - Se a CONTRATANTE tiver de remarcar a data do agendamento, esta modificação deverá ser efetuada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com vistas a fornecer tempo hábil para a CONTRATADA readequar as demais marcações.
8.5 - A CONTRATANTE terá direito a até 02 (duas) remarcações sem quaisquer ônus. Na terceira remarcação do treinamento, este somente será realizado mediante o pagamento de uma taxa de R$150,00 (cento e cinquenta reais), a ser cobrada juntamente com a mensalidade seguinte.
8.6 - A taxa acima será notificada de forma prévia, pelo setor de suporte da CONTRATADA, e somente será cobrada após autorização e consentimento da CONTRATANTE.
8.7 - O período de implantação estará condicionado a complexidade, volume de registros a serem realizados e disponibilidade da CONTRATANTE em realizar as ações necessárias, entretanto espera-se que a implantação ocorra dentro de 15 a 20 dias e seu posterior acompanhamento inicial seja de no máximo 30 a 45 dias
8.8 - Caso a CONTRATANTE esteja de acordo com as configurações prévias a serem executadas pela CONTRATADA, antes da utilização do sistema, poderá ser negociada uma taxa extra denominada SETUP. Nesta taxa estarão previstas as seguintes tarefas:
8.8.1 - Cadastro de todos os colaboradores;
8.8.2 - Cadastro de jornadas;
8.8.3 - Cadastro de Afastamento/Férias (somente de colaboradores que estão em férias ou afastamentos vigentes, o histórico de férias não entra);
8.8.4 - Vinculação de Colaboradores às jornadas;
8.8.5 - Cadastro de gestores;
8.8.6 - Vinculação dos colaboradores aos gestores;
8.8.7 - Cadastro de geolocalização;
8.8.7.1 - O cadastro de geolocalização será feito observando-se as informações prestadas pela CONTRATANTE, contudo, por desconhecimento dos locais, a CONTRATADA, não poderá, por conseguinte, ser responsabilizada por danos causados à CONTRATANTE;
8.8.8 - Vinculação de Geolocalização;
8.8.9 - Cadastro de Cargo;
8.8.10 - Cadastro de Empresa;
8.8.11 - Cadastro de Vínculo;
8.8.12 - Cadastro de Lotação.
8.9 - Para realização do SETUP, requer-se que os dados sejam fornecidos pela CONTRATANTE, de forma completa e íntegra;
8.10 - Quanto aos valores a serem cobrados, tanto referentes à Taxa de Setup quanto à Mensalidade do plano contratado, esses estarão de acordo com a proposta comercial enviada pelo Setor de Vendas da CONTRATADA no momento da negociação.
9 - DO ACOMPANHAMENTO DE ROTINA
9.1 - Após implantação, nosso time de Sucesso do Cliente irá, em frequência estabelecida pela área, acompanhar a utilização da plataforma, avaliar os chamados abertos no suporte e demais fatores, esta ação tem por objetivo garantir que haja o bom uso do sistema, para tanto, nossa equipe poderá realizar contato a fim de apresentar situações que sejam pertinentes ao seu conhecimento ou ação.
9.2 - As tarefas de acompanhamento não geram custos adicionais ao CONTRATANTE.
10 - DO SUPORTE
10.1 - A CONTRATADA disponibilizará suporte em horário comercial, compreendido entre as 08:30 e 17:30, de segunda a sexta feira, podendo ser via e-mail, chat, WhatsApp, telefone ou assistente virtual.
10.2 - O suporte oferecido pela CONTRATADA através dos canais supracitados será com relação ao serviço ora contratado, o que implica no esclarecimento de dúvidas com relação ao uso do sistema, informações essenciais, eventuais problemas com relação a pagamentos e erros decorrentes da própria plataforma.
10.3 - Somente será prestado o serviço de suporte se a CONTRATANTE estiver com a plataforma atualizada na última versão disponibilizada, e sem nenhuma pendência financeira, bem como dentro do período de assinatura.
10.4 - Este serviço de suporte é limitado a esclarecimentos técnicos sobre a utilização do sistema. Assim, pressupõe-se o necessário conhecimento em informática por parte dos Usuários colaboradores e gestores, o que inclui o uso do computador, smartphones e suas funcionalidades, e principalmente o conhecimento dos processos de ponto e jornada de trabalho.
10.5 - Os serviços de suporte não incluem:
10.5.1 - Atendimento a qualquer usuário que não seja administrador do sistema.
10.5.2 - Orientações específicas sobre áreas de conhecimento as quais se refere o Software, como: procedimentos internos, forma de trabalho, fluxo de documentação, cálculos, legislação, tributação, impostos, alíquotas, regras, normas ou qualquer outro assunto não estritamente relacionado às funcionalidades do sistema.
10.5.3 - Orientações e serviços técnicos sobre informática, como a instalação e configuração de equipamentos ou sistemas operacionais, além de problemas técnicos de infraestrutura, impressoras, rede, internet, ou aqueles decorrentes de vírus, ou da instalação de programas aplicativos e outros.
10.5.4 - Se necessária a intervenção da CONTRATADA em quaisquer dos casos supracitados os serviços, esta será cobrada da CONTRATANTE mediante orçamento prévio.
11 - DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
11.1 - A CONTRATANTE está estritamente proibida de utilizar os serviços da CONTRATADA para violar quaisquer direitos de autor, violar marca registrada ou destruir a propriedade ou informações intelectuais de terceiros.
11.2 - É vedada a utilização dos serviços da CONTRATADA para a criação ou o envio de vírus na internet, ransomwares, worms ou cavalos de Tróia, ou a prática de ataques de negação de serviço (Deny of Service).
11.3 - "Hacking" e atividades relacionadas são terminantemente proibidas. Inclui-se, assim, e não se limitando, às seguintes atividades: acessar computadores, contas ou redes ilegalmente ou sem autorização, penetrando ou na tentativa de penetrar as medidas de segurança, varreduras de portas, scans secretos, e outras atividades destinadas ao hacking.
11.4 - É proibida a utilização dos serviços da CONTRATADA para armazenar, publicar, exibir, transmitir, vender, anunciar ou tornar disponíveis pornografia infantil. A CONTRATADA notificará as autoridades caso constate a presença de pornografia infantil através dos serviços prestados.
11.5 - Esta lista de proibições fornece exemplos de condutas proibidas, não sendo um rol taxativo e completo de atividades vedadas.
12 - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
12.1 - A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo conteúdo e informações inseridas no sistema, devendo isentar e indenizar a CONTRATADA por todas e quaisquer perdas e danos sofridos ou imputados a esta em decorrência das informações e/ou atuações indevidas cometidas pela CONTRATANTE.
12.2 - Em conformidade com a legislação vigente, a empresa CONTRATADA não será obrigada a reembolsar e/ou indenizar eventuais perdas e danos causados pela CONTRATANTE a terceiros, bem como perdas e danos específicos sofridos pela CONTRATANTE, em decorrência de atos de terceiros, não assumindo qualquer responsabilidade pelas informações e/ou obrigações assumidas pela CONTRATANTE por meio dos serviços da CONTRATADA.
12.3 - Este instrumento não gera qualquer tipo de contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a empresa CONTRATADA e qualquer CONTRATANTE.
12.4 - A CONTRATADA não será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo decorrentes da conduta da CONTRATANTE, em qualquer caso em tela.
12.5 - A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer danos, prejuízos ou perdas sofridas pela CONTRATANTE em razão de falhas na internet, vírus no sistema ou no servidor decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. Não há garantia, por parte da CONTRATADA, de que a plataforma Web estará disponível de maneira ininterrupta, que estará sempre livre de erros, não podendo, por conseguinte, ser responsabilizada por danos causados às CONTRATANTES em virtude de qualquer interrupção no funcionamento.
12.6 - Em que pese a CONTRATADA utilizar de boas práticas de segurança da informação, e busque perfeição e excelência em seus serviços.
12.7 - Em nenhuma circunstância, a CONTRATADA, seus administradores ou funcionários serão responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas ou despesas oriundas da falha de conexão de smartphones com operadoras de telefonia móvel e/ou com relação à qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus ou falha da linha ou do sistema. Por conta disto, a CONTRATADA é isenta de eventuais danos, perdas ou despesas.
12.8 - É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o provimento adequado de todos os recursos de internet, sem qualquer tipo de exceção.
12.9 - A CONTRATADA não se responsabiliza, de maneira expressa ou tácita, pelo uso indevido das informações disponibilizadas, independente dos fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.
12.10 - A CONTRATANTE compreende e aceita de maneira expressa que a CONTRATADA não assume qualquer tipo de responsabilidade resultante de mau uso ou inabilidade de colaboradores ou gestores para com o Software e/ou acesso não autorizado.
13 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 - Todos os direitos relativos à plataforma e suas funcionalidades são de titularidade da CONTRATADA, inclusive no que tange a todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos seus textos, imagens, gráficos, marcas, layouts, códigos e bases de dados. É terminantemente proibida a utilização indevida de qualquer conteúdo ou de marcas apresentadas na plataforma ICARUS, salvo autorização prévia.
13.2 - A CONTRATADA cumpre de maneira ativa seus direitos de propriedade intelectual em toda a extensão da lei vigente. O nome ICARUS, ou o logotipo da ICARUS, não podem ser usados de maneira alguma, incluindo anúncios, "link" para o site, ou publicidade relacionados a distribuição do material neste Site, sem permissão prévia por escrito.
13.3 - As marcas comerciais, as de serviço e os logotipos utilizados e apresentados na plataforma são Marcas Comerciais registradas ou não registradas da CONTRATADA e outros. Nada na plataforma deverá ser interpretado como concessão, de maneira implícita, por exclusão ou de nenhuma outra maneira, de nenhuma licença ou de direito de uso de qualquer Marca acima descrita apresentada na plataforma, sem a permissão por escrito do titular dos direitos da referida Marca.
13.4 - Os Direitos de Propriedade Intelectual são protegidos pelas leis de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender ou explorar os Direitos de Propriedade Intelectual para qualquer finalidade. Nenhuma cópia, distribuição, engenharia reversa, exibição da Plataforma e/ou dos Direitos de Propriedade Intelectual devem ser entendidos como restrição ou renúncia dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
13.5 - É de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar quaisquer autorizações para utilização dos direitos de imagem de seus prepostos, com fim de inclusão no sistema.
13.6 - Nos termos deste documento, é expressamente permitido pela CONTRATANTE à CONTRATADA fazer a aposição de sua marca, logomarca e nome daquela em seu site, plataforma e redes sociais, de forma que a CONTRATADA possa divulgar, para fins comerciais, que tem a CONTRATANTE como cliente usuária do ICARUS. Da mesma forma, restará permitido à CONTRATADA disponibilizar em suas mídias sociais depoimentos dos representantes da CONTRATANTE colhidos quanto do ICARUS.
14 - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 - Tratamento de dados pessoais: As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, ora denominado “dados pessoais” e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
14.2 - Agentes de tratamento: As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, a CONTRATANTE atuará como controladora dos dados pessoais e a CONTRATADA atuará como operadora, nos termos da legislação aplicável.
14.3 - A CONTRANTE, por ser controladora dos dados pessoais, será a única e exclusiva responsável em obter e gerenciar autorizações e consentimento do titular de dados no âmbito deste contrato.
14.4 - A CONTRATADA, na condição de operadora de dados pessoais, deverá seguir todas as orientações e instruções encaminhadas pela CONTRATANTE para execução das atividades no âmbito do presente instrumento.
14.5 - Finalidade de tratamento: O tratamento dos dados pessoais está limitado à finalidade do presente contrato, sendo vedado o tratamento de dados pessoais para quaisquer outras finalidades não previstas no presente instrumento.
14.6 - Compartilhamento: Fica a CONTRATADA autorizada, desde já, a compartilhar dados pessoais tratados no âmbito deste contrato quando necessário para a execução de seu objeto, assegurada a confidencialidade.
14.7 - Segurança: As Partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Contrato.
14.8 - Incidentes: Cada uma das Partes deverá reportar à outra qualquer ocorrência de incidentes envolvendo os dados pessoais deste contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da ciência da ocorrência do incidente, por escrito e de forma detalhada, indicando: a) data e hora da detecção; b) data e hora do incidente c) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança (perda, roubo, vazamento, etc.); d) descrição dos dados pessoais e natureza dos dados, quantidade de dados e de titulares afetados; e) resumo do incidente com a indicação da localização física e meio de armazenamento; f) resumo das medidas que serão ou foram implementadas para controlar os possíveis danos.
14.9 - Exercício de direitos do titular: Caso alguma pessoa a quem se refere os dados pessoais tratados sob este Contrato, ora titular, questione a CONTRATADA sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado pelas Partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato à CONTRATANTE, por escrito.
14.10 - Responsabilidade e indenização: Cada uma das partes será responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Contrato, devendo manter a parte inocente livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades porventura previstas neste Contrato.
14.11 - Exclusão de dados: Em havendo rescisão contratual ou por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA devolverá ou excluirá os dados pessoais obtidos durante a vigência deste contrato, salvo se houver base legal que justifique a manutenção das informações conforme previsto no art. 16 da LGPD.
15 - DO CANCELAMENTO
15.1 - A CONTRATANTE poderá desistir dos Serviços contratados, caso exerça o direito de arrependimento, no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data de contratação, realizando a solicitação de cancelamento através da Plataforma, ou do e-mail suporte@pontoicarus.com.br. Nesta hipótese, a CONTRATADA realizará o ressarcimento do valor pago no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da solicitação de rescisão.
15.2 - A hipótese a que se refere o parágrafo anterior poderá ocorrer somente quando do primeiro período de contratação de cada modalidade de plano, seja ele mensal ou anual. As demais formas de cancelamento são previstas nos parágrafos seguintes, devendo a CONTRATANTE solicitá-lo nos termos lá previstos, se desejar rescindir o contrato nos meses/anos subsequentes.
15.3 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua assinatura através do e-mail suporte@pontoicarus.com.br, sendo bloqueado seu acesso imediatamente após o processamento da solicitação pela CONTRATADA. Ainda, a CONTRATANTE poderá optar pelo cancelamento de sua assinatura diretamente através da Plataforma ICARUS, hipótese em que será imediatamente cancelada sua conta e bloqueado seu acesso ao sistema. Independentemente das hipóteses, não haverá o ressarcimento dos valores já pagos pela CONTRATANTE, restando armazenados os dados dos Usuários exclusivamente para custódia da CONTRATADA pelo prazo previsto na legislação vigente.
15.4 - Após solicitar o cancelamento, a CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias para realizar o backup das informações vinculadas à sua conta, sendo de sua integral responsabilidade a impressão dos relatórios gerados pela sua utilização da Plataforma. Cancelada a conta, os dados pessoais e de identificação digital da CONTRATANTE e demais usuários a ela vinculados serão armazenados pela CONTRATADA, em ambiente controlado para manutenção do sigilo, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data do cancelamento, somente para fins de custódia legal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei n.º 12.965/14 (Marco Civil da Internet), sendo observado o prazo máximo de 02 (dois) anos após o término da relação, sendo excluídos de nossa base após o decurso deste período, com uso de métodos de descarte seguro.
15.5 - Caso deseje reativar sua conta, tendo acesso, inclusive, a todas as informações anteriormente inseridas e apresentadas, a CONTRATANTE deverá realizar a solicitação através do e-mail suporte@pontoicarus.com.br, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de cancelamento, bem como efetuar o pagamento referente à mensalidade do Plano a ser reativado, estando ciente de que o valor cobrado será equivalente ao da mensalidade vigente à época da reativação. Ultrapassado este período de trinta dias, deverá ser realizada nova contratação, conforme as condições disponíveis repassadas pela CONTRATADA no momento da venda.
16 - DO RESSARCIMENTO
16.1 - Quando de pagamentos efetuados via cartão de crédito ou Gateways, será realizado o cancelamento da venda dentro das conformidades e prazos do Banco e da Bandeira do referido cartão.
16.2 - O ressarcimento a ser realizado pela CONTRATADA, unicamente na hipótese do parágrafo 85 (Direito de arrependimento), será efetuado mediante transferência bancária, devendo a CONTRATANTE informar seus dados bancários (banco, agência e conta corrente ou poupança) que possibilitem o crédito.
16.3 - Não tendo a CONTRATANTE conta corrente ou poupança na mesma instituição bancária da conta da CONTRATADA, ou, ainda, sem chave PIX cadastrada, esta por sua vez, efetuará o ressarcimento, via DOC ou TED, ficando ciente a CONTRATANTE de que o valor a ser devolvido estará deduzido da tarifa cobrada pela instituição financeira por estes serviços (DOC/TED)
17 - DO REAJUSTE DE VALORES
17.1 - Fica a CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA poderá reajustar seus valores anualmente de acordo com o IGPM (FGV).
18 - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
18.1 - A CONTRATADA coleta dados pessoais com a finalidade de prestar seus serviços. Somos comprometidos em preservar a privacidade e segurança dos usuários, com este processamento de dados realizado em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, especialmente a lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Recomenda-se que os usuários leiam com atenção a presente Política de Privacidade em nosso site https://pontoicarus.com.br/politica-de-privacidade.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O presente Termo de Uso é regido pelas Leis vigentes da República Federativa do Brasil.
19.2 - Fica eleito o foro da comarca da Capital (Florianópolis/SC), para resolver controvérsias ou dúvidas oriundas da utilização de nosso site ou relacionadas a estes Termos, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.3 - O não exercício, por qualquer das partes, de seus direitos ou prerrogativas, será sempre interpretado como mera liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos, nem alteração ou extinção das obrigações contratualmente assumidas, podendo ser exercidos a qualquer tempo, quando conveniente para o seu titular, inclusive para a exigência de obrigações vencidas e não cumpridas.